O automóvel fornecido pela empresa para que o empregado desenvolva suas atividades profissionais não pode ser incorporado à remuneração como salário utilidade quando o veículo é aproveitado pelo trabalhador para fins particulares. Sob este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu um recurso de revista formulado pela Autolatina Brasil S/A .
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
TST disciplina uso de carro fornecido pela empresa para trabalho
O automóvel fornecido pela empresa para que o empregado desenvolva suas atividades profissionais não pode ser incorporado à remuneração como salário utilidade quando o veículo é aproveitado pelo trabalhador para fins particulares. Sob este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu um recurso de revista formulado pela Autolatina Brasil S/A .
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
ASSEDIO MORAL: EMPRESA PAGA INDENIZAÇAO A EMPREGADO
Obviamente que existem situações corriqueiras no dia-a-dia das empresas e dos profissionais como uma "bronca" eventual que não podem ser consideradas como assédio moral, que para ser caracterizado pressupõe uma conduta repetitiva. Ou seja, se constantemente a pessoa é humilhada ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
O Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT:
"O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando":
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a validade de duas indenizações por dano moral impostas à filial mineira da Companhia Brasileira de Bebidas que, em Belo Horizonte, aplicava castigos vexatórios aos empregados que não alcançavam as metas de vendas exigidas. A decisão do TST negou agravos de instrumento propostos pela empresa, condenada por submeter funcionários a constrangimentos como o desfile com saia rodada, perucas e batom, nas dependências da empresa, em frente aos colegas e mesmo visitantes. Os valores foram fixados pela primeira instância e confirmados pelo TRT mineiro. Ambos decidiram pela responsabilização da filial da Companhia Brasileira de Bebidas, razão social resultante da fusão entre a Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S/A e Companhia Cervejaria Brahma.
MODELO: RECIBOS DE ENTREGA E DEVOLUÇAO DE CTPS
Declaração de recebimento da Carteira de Trabalho
Eu, (empregado), declaro ter recebido do Sr.(a) (empregador), minha Carteira de Trabalho devidamente atualizada.
Eu, (empregador), declaro que em --/--/--- ter devolvido ao Sr.(a)(empregado), a Carteira de Trabalho n° _____________Série__________devidamente atualizada.
(data)
________________________________________
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO – ADMISSÃO (PARTE II)
1. Documentos a serem solicitados ao empregado:
Bem, ao admitir um empregado doméstico (babá, governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros), o empregador deverá solicitar a ele os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se o empregado não possuir CTPS oriente-o a dirigir-se à DRT - Delegacia Regional do Trabalho.
b) apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GP. Caso o empregado não tenha inscrição no INSS, o empregador deverá providenciá-la via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência.
O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com os códigos de pagamento:
a) 1600 - Empregado doméstico - Recolhimento mensal;
b) 1651 - Empregado doméstico - Recolhimento trimestral: somente para empregados com remuneração de um salário mínimo.
A critério do empregador também poderão ser exigidos:
a) Atestado de Antecedentes Criminais, que pode ser solicitado pelo próprio empregador, pela internet no site da Secretaria de Segurança Publica (http://www2.ssp.sp.gov.br/ATESTADO/).
b) atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico; e
c) Carta de Referência do antigo empregador;
2.Anotações na CTPS:
Ao receber a a CTPS empregador devera providenciar, no prazo de 48 horas as anotações de as anotações necessárias:
- a data de admissão;
- a remuneração
- período aquisitivo e período de gozo de
férias; - alterações salariais;
- transferência de local e outras que se
fizerem necessárias
As anotações na carteira devem ser feitas, não so na admissão, mas também em outras situações tais como:
- na data-base (correção salarial);
- nas férias;
- a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
- no caso de rescisão contratual; ou
- necessidade de comprovação perante a Previdência Social
Quando o empregador receber e ou devolver a CTPS ao empregado deverá fazê-lo sempre mediante recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados.
O empregador não pode reter a carteira de trabalho do empregado sob nenhuma condição. Os tribunais já decidiram que: "Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas." (Precedente Normativo 98 – TST)
3. Contrato de Trabalho:
É aconselhável firmar com o empregado um contrato de trabalho no qual ficam estabelecidas as condições básicas da contratação .
Anote-se que empregado doméstico, como qualquer outro, pode ser contratado em caráter experimental para que o empregador possa avaliá-lo. Neste caso o contrato devera ter prazo determinado firmado por 30, 45 ou 60 dias até o limite máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro deste período. Lembrando que, nesse caso não é valido o acerto verbal.
4.O que NÃO é devido do empregado doméstico:
Finalmente o empregado doméstico não tem direito ao seguinte:
a) ao PIS;
c) ao FGTS, se o empregador não fizer a opção;
d) ao seguro-desemprego, se o empregador não fizer opção pelos depósitos do FGTS;
e) ao adicional de hora extra;
f) ao adicional noturno;
g) ao adicional de insalubridade;
h) ao adicional de periculosidade;
i) ao salário-família;
j) aos benefícios referentes a acidente do trabalho;
l) indenização por tempo de serviço;
m) auxílio-acidente;
n) Aposentadoria especial.
o) o empregado doméstico tem direito ao descanso em feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva.
Aguarde a publicação dos modelos de documentos necessários para a admissão do empregado doméstico
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Empresas são responsáveis por e-mail de Funcionário
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO – PARTE I
2. irredutibilidade salarial;
3. décimo terceiro salário;
4. férias acrescidas de 1/3;
5. descanso semanal remunerado;
6. licença gestante e paternidade;
7. aviso prévio;
8. aposentadoria.
2. férias de 30 dias;
3. seguro-desemprego;
4. proibição de descontos dos gastos com alimentação, higiene e alojamento.
Patricia Feres Trielli
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
NOVA LEI DE ESTÁGIO - art 13 (Férias)
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
NOVIDADE NA LEI DO ESTÁGIO: Estagiário agora tem direito a férias remuneradas.
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Direito do Consumidor: Proibida letra miúda em contratos
(crédito de globo.com)
Saiba mais acessando: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios
Sócio Estrangeiro - Procuração
( Julgamento da Junta Comercial do Estado de são Paulo)
terça-feira, 23 de setembro de 2008
Delegacia Eletronica
Para mais informações consulte o site
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
A inteligência do Arquivo
Por isso a ABES, através da HH consultoria, criou o Centro de Documentação, CEDOC. A metodologia do CEDOC caracteriza-se em eliminar documentos inúteis e organizar os documentos importantes, separando-os por assunto, transformando o arquivo em base de consultas ágeis, não só para o público interno, como também para os associados e a comunidade.
CEDOC ABES cedoc@abes.org.br
Profissionais e Clientes de Estética: Uma relação saudável
Vale lembrar que o bom profissional é aquele que coloca o interesse e o bem-estar de seus clientes acima dos seus.
A profissão de esteticista, embora não possua um órgão fiscalizador ou código de ética, está sujeita como veremos, à aplicação de normas esparsas contidas no Código do Consumidor, Código Civil e Penal. Para adequar sua atividade ao mundo jurídico é fundamental que o profissional de estética adote alguns procedimentos básicos como vermos a seguir:
Além da explicação verbal é fundamental que esta esteja descrita em um contrato, que deve ser claro e trazer todas as informações sobre os passos do tratamento, alem de prazo e preço. Cabe ainda, em contrato, especificar a possibilidade, ainda que mínima da ocorrência de efeitos colaterais e possíveis riscos para a saúde, principalmente daqueles que possuem problemas, como alergia, diabetes e problemas cardíacos.