quarta-feira, 8 de outubro de 2008

DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO – ADMISSÃO (PARTE II)



No primeiro artigo desta série vimos o conceito de trabalhador doméstico e quais são os direitos que lhes assiste. Agora vamos evidenciar quais são os cuidados que devemos ter ao contratá-los. O mínimo de cuidado irá, na maioria dos casos, evitar “dores de cabeça” no futuro.

1. Documentos a serem solicitados ao empregado:

Bem, ao admitir um empregado doméstico (babá, governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros), o empregador deverá solicitar a ele os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se o empregado não possuir CTPS oriente-o a dirigir-se à DRT - Delegacia Regional do Trabalho.

b) apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GP. Caso o empregado não tenha inscrição no INSS, o empregador deverá providenciá-la via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, que ficará com a obrigação de descontar e recolher a parcela do segurado à Previdência Social, juntamente com a sua.

O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com os códigos de pagamento:

a) 1600 - Empregado doméstico - Recolhimento mensal;

b) 1651 - Empregado doméstico - Recolhimento trimestral: somente para empregados com remuneração de um salário mínimo.

A critério do empregador também poderão ser exigidos:

a) Atestado de Antecedentes Criminais, que pode ser solicitado pelo próprio empregador, pela internet no site da Secretaria de Segurança Publica (http://www2.ssp.sp.gov.br/ATESTADO/).
b) atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico; e
c) Carta de Referência do antigo empregador;

2.Anotações na CTPS:

Ao receber a a CTPS empregador devera providenciar, no prazo de 48 horas as anotações de as anotações necessárias:


  • a data de admissão;
  • a remuneração
  • período aquisitivo e período de gozo de
    férias;
  • alterações salariais;
  • transferência de local e outras que se
    fizerem necessárias

As anotações na carteira devem ser feitas, não so na admissão, mas também em outras situações tais como:

    • na data-base (correção salarial);
    • nas férias;
    • a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
    • no caso de rescisão contratual; ou
    • necessidade de comprovação perante a Previdência Social

Quando o empregador receber e ou devolver a CTPS ao empregado deverá fazê-lo sempre mediante recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados.

O empregador não pode reter a carteira de trabalho do empregado sob nenhuma condição. Os tribunais já decidiram que: "Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas." (Precedente Normativo 98 – TST)

3. Contrato de Trabalho:


É aconselhável firmar com o empregado um contrato de trabalho no qual ficam estabelecidas as condições básicas da contratação .

Anote-se que empregado doméstico, como qualquer outro, pode ser contratado em caráter experimental para que o empregador possa avaliá-lo. Neste caso o contrato devera ter prazo determinado firmado por 30, 45 ou 60 dias até o limite máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro deste período. Lembrando que, nesse caso não é valido o acerto verbal.

4.O que NÃO é devido do empregado doméstico:

Finalmente o empregado doméstico não tem direito ao seguinte:

a) ao PIS;
c) ao FGTS, se o empregador não fizer a opção;
d) ao seguro-desemprego, se o empregador não fizer opção pelos depósitos do FGTS;
e) ao adicional de hora extra;
f) ao adicional noturno;
g) ao adicional de insalubridade;
h) ao adicional de periculosidade;
i) ao salário-família;
j) aos benefícios referentes a acidente do trabalho;
l) indenização por tempo de serviço;
m) auxílio-acidente;
n) Aposentadoria especial.
o) o empregado doméstico tem direito ao descanso em feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva.

Aguarde a publicação dos modelos de documentos necessários para a admissão do empregado doméstico

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