quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Sócio Estrangeiro - Procuração

Nas sociedades em que participem pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior e pessoa jurídica com sede no exterior, exige-se a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante no Brasil, com poderes para receber citação ou representar em juízo ou fora dele. A procuração ou qualquer outro documento em língua estrangeira deve estar consularizado, traduzido por tradutor juramentando, e registrado em cartório. Lei 6015/73, IN 76/98.

( Julgamento da Junta Comercial do Estado de são Paulo)

Um comentário:

Flá Trielli disse...

Patty,
este artigo está bem legal,bem interessante e completo.
Abraço
Sergio(hehe)