quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Direito do Consumidor: Proibida letra miúda em contratos

O Diário Oficial do dia 23 de setembro traz publicada uma lei que obriga os fornecedores de produtos e serviços a redigir contratos com letras de tamanho 12, no mínimo. O objetivo da medida é facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas aos clientes.

(crédito de globo.com)


Saiba mais acessando: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios

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