Este é um texto dirigido aos profissionais de estética e tem o objetivo dar uma visão geral sobre o universo jurídico que os cerca, regras e conseqüências de sua atuação.
Vale lembrar que o bom profissional é aquele que coloca o interesse e o bem-estar de seus clientes acima dos seus.
Vale lembrar que o bom profissional é aquele que coloca o interesse e o bem-estar de seus clientes acima dos seus.
Foi pensando nisso que sai em busca de informações e encontrei inúmeros artigos publicados na imprensa, veiculados pelos Órgãos de defesa do consumidor alertando o público sobre os cuidados que deve ter aos contratar um tratamento estético bem como relacionando seus direitos ao não ter seus objetivos concretizados.
Encontrei, contudo, pouquíssimos artigos destinados a alertar os profissionais da área sobre os cuidados que devem tomar ao oferecerem seus serviços ao consumidor. Daí a idéia de escrever este texto para prestar alguns esclarecimentos a estes profissionais, que estão a cada dia marcando tão fortemente a sua presença no mercado consumidor.
Os avanços tecnológicos combinados ao acesso fácil a informações viabilizadas, principalmente pela Internet levam o consumidor a conhecer os diversos métodos da estética moderna e fazer uso deles. O que é bom para o profissional de estética.
Mas, por outro lado, o fácil acesso a estas informações leva o consumidor estar cada vez mais ciente de seus direitos e saber exigi-los. O que, por sua vez, é bom para o consumidor.
Essa é, sem sombra de dúvida, uma relação saudável do ponto de vista socioeconômico, mas, sob o prisma da Ética Profissional, nos obriga ao estabelecimento de uma relação profissional-cliente não só socialmente saudável, mas adequada.
A profissão de esteticista, embora não possua um órgão fiscalizador ou código de ética, está sujeita como veremos, à aplicação de normas esparsas contidas no Código do Consumidor, Código Civil e Penal. Para adequar sua atividade ao mundo jurídico é fundamental que o profissional de estética adote alguns procedimentos básicos como vermos a seguir:
A profissão de esteticista, embora não possua um órgão fiscalizador ou código de ética, está sujeita como veremos, à aplicação de normas esparsas contidas no Código do Consumidor, Código Civil e Penal. Para adequar sua atividade ao mundo jurídico é fundamental que o profissional de estética adote alguns procedimentos básicos como vermos a seguir:
1. Regra #1: Registrar sempre.
É um bom começo providenciar o registro em ficha de todas as ações feitas junto ao cliente assim como devem ser registradas em documento hábil as demais informações decorrentes do atendimento. Em se tratando de estética a documentação fotográfica devidamente autorizada através de termo próprio auxilia o profissional não só a mostrar ao paciente os resultados do tratamento como também a resguardá-lo de eventuais questionamentos posteriores.
2. Contrato e Clareza nas explicações:
Esse requisito decorre do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC): explicação clara do tratamento a que o cliente será submetido.
Além da explicação verbal é fundamental que esta esteja descrita em um contrato, que deve ser claro e trazer todas as informações sobre os passos do tratamento, alem de prazo e preço. Cabe ainda, em contrato, especificar a possibilidade, ainda que mínima da ocorrência de efeitos colaterais e possíveis riscos para a saúde, principalmente daqueles que possuem problemas, como alergia, diabetes e problemas cardíacos.
Além da explicação verbal é fundamental que esta esteja descrita em um contrato, que deve ser claro e trazer todas as informações sobre os passos do tratamento, alem de prazo e preço. Cabe ainda, em contrato, especificar a possibilidade, ainda que mínima da ocorrência de efeitos colaterais e possíveis riscos para a saúde, principalmente daqueles que possuem problemas, como alergia, diabetes e problemas cardíacos.
3. Consentimento do Cliente:
Prestadas as informações verbais (pelo profissional) e escritas (contrato) é necessário que o cliente demonstre estar tomando decisão voluntária e assine um documento (Termo de Consentimento ou Formulário de Autorização) consentindo ao profissional médico ou de áreas correlatas, a realização de determinado procedimento após haver recebido informações relativas aos benefícios e possíveis conseqüências do um tratamento específico ou experimentação e de que está consciente de seus riscos. O Termo de Consentimento deve utilizar uma linguagem clara e acessível, evitando o uso de terminologia técnica de difícil compreensão. Além de conter informações sobre o procedimento, seus objetivos, efeitos e reações ao tratamento. Informações insuficientes ou incorretas podem invalidar o documento.
O ideal é que o cliente seja informado de todas as particularidades do procedimento pelo qual vai passar com pelo menos 24 horas de antecedência.
O que mostramos aqui é mínimo de cuidado que qualquer profissional que se habilite a prestar serviços profissionais na área de estética deve ter.
Lembre-se que sua atuação produz efeitos no mundo jurídico com conseqüências para profissionais clientes e fornecedores. Portanto, tenha consciência de suas responsabilidades. Para garantir a sua tranqüilidade profissional guie-se pela ética de modo a buscar sempre a saúde e o bem-estar dos seus clientes.
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