Ao receber a a CTPS empregador devera providenciar, no prazo de 48 horas as anotações de as anotações necessárias. Quando o empregador receber e ou devolve-la ao empregado deverá fazê-lo sempre mediante recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados. O empregador não pode reter a carteira de trabalho do empregado sob nenhuma condição. Os tribunais já decidiram que: "Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas." (Precedente Normativo 98 – TST).
MODELO I
Declaração de recebimento da Carteira de Trabalho
Declaração de recebimento da Carteira de Trabalho
Eu, (empregado), declaro ter recebido do Sr.(a) (empregador), minha Carteira de Trabalho devidamente atualizada.
(data)
_________________________________
(empregado)
MODELO II
Declaração de devolução da Carteira de Trabalho
Eu, (empregador), declaro que em --/--/--- ter devolvido ao Sr.(a)(empregado), a Carteira de Trabalho n° _____________Série__________devidamente atualizada.
(data)
________________________________________
(empregador)
Nenhum comentário:
Postar um comentário