Lei Estadual (SP) Nº 13.226, de 7 de outubro de 2008 – Decreto Estadual Nº 53.921, de 30.12.2008
a Lei nº 13.226 destina-se a proteger as pessoas sediadas ou residentes no Estado de São Paulo, que estejam devidamente inscritas no “Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”. O decreto estende a proteção também às pessoas jurídicas estabelecidas no Estado de São Paulo, inscritas no cadastro mencionado.
O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, assim como os estabelecimentos de empresas dedicadas a outras atividades que se utilizem desse serviço diretamente (telemarketing próprio), efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários que tenham requerido sua inscrição naquele cadastro. No entender das autoridades paulistas, mesmo as empresas de telemarketing não sediadas no Estado de São Paulo estão obrigadas a cumprir a lei 13.226.
Link para acesso ao serviço de bloqueio: http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/
Credito de: Dr. Manoel Antônio dos Santos Diretor Jurídico da ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software
a Lei nº 13.226 destina-se a proteger as pessoas sediadas ou residentes no Estado de São Paulo, que estejam devidamente inscritas no “Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”. O decreto estende a proteção também às pessoas jurídicas estabelecidas no Estado de São Paulo, inscritas no cadastro mencionado.
O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, assim como os estabelecimentos de empresas dedicadas a outras atividades que se utilizem desse serviço diretamente (telemarketing próprio), efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários que tenham requerido sua inscrição naquele cadastro. No entender das autoridades paulistas, mesmo as empresas de telemarketing não sediadas no Estado de São Paulo estão obrigadas a cumprir a lei 13.226.
Link para acesso ao serviço de bloqueio: http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/
Credito de: Dr. Manoel Antônio dos Santos Diretor Jurídico da ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software